A realização de relatórios sismográficos deve ser de acordo com a Norma Portuguesa NP2074:2015.
A Norma Portuguesa NP2074:2015 é de aplicação obrigatória a partir de 14 de janeiro de 2018. De acordo com o Despacho 19/GND/2017, da POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA, de 14 de julho de 2017, a partir de 14 de janeiro de 2018, é obrigatória a realização de monitorização de vibrações de acordo com a NP 2074:2015, sempre que tenha lugar a utilização de explosivos. A monitorização das vibrações é obrigatória sempre que existirem riscos para estruturas vizinhas do local onde decorrem trabalhos geotécnicos.